- G1 Campinas e Região
Covid-19: Liminar proíbe passageiros em pé nos ônibus do transporte público de Americana
Justiça deu 72 horas para que empresa responsável passe a evitar a prática, além de manter a frota e o número de viagens regulares, sem redução. Sancetur informou que não foi notificada.
A Justiça de Americana (SP) concedeu liminar que proíbe que os ônibus do transporte público circulem com passageiros em pé durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A decisão dá prazo de 72 horas para que a empresa responsável pelo serviço, a Sancetur, implante as medidas necessárias sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. A companhia informou nesta quinta-feira (13) que ainda não foi notificada.
A ação, oferecida pelo promotor do Ministério Público (MP-SP) Ivan Carneiro Castanheiro, partiu de relato e fotos recebidos pela ouvidoria do MP-SP que indicam superlotação nos ônibus, "já que a quantidade de veículos ofertados à população foi reduzida".
De acordo com o promotor, a superlotação favorece a transmissão do novo coronavírus, já que impede o distanciamento social. A ação foi oferecida na terça-feira (11) e a Justiça concedeu a liminar no dia seguinte, quarta (12).
O juiz da 3ª Vara Cível do Foro de Americana, Marcos Roberto Alexandre, argumentou que a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, projeto que obriga os prestadores de serviços de transporte público coletivo de passageiros a trafegar somente com passageiros sentados e que a fase amarela do Plano São Paulo, que regulamenta a retomada das atividades econômicas em todo o estado, permite que os estabelecimentos comerciais funcionem apenas com 40% da capacidade.
"E inexistem quaisquer motivos para que no interior dos coletivos que trafegam nessa cidade, a limitação não seja respeitada", decidiu Alexandre.
O magistrado ponderou que são compreensíveis e presumidas as dificuldades pelas quais passam as prefeituras e a empresa de transportes, mas que "os interesses financeiros da empresa requerida, evidentemente, não podem se sobrepairar ao indisponível direito à saúde".
A Justiça de Americana (SP) concedeu liminar que proíbe que os ônibus do transporte público circulem com passageiros em pé durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A decisão dá prazo de 72 horas para que a empresa responsável pelo serviço, a Sancetur, implante as medidas necessárias sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. A companhia informou nesta quinta-feira (13) que ainda não foi notificada.
A ação, oferecida pelo promotor do Ministério Público (MP-SP) Ivan Carneiro Castanheiro, partiu de relato e fotos recebidos pela ouvidoria do MP-SP que indicam superlotação nos ônibus, "já que a quantidade de veículos ofertados à população foi reduzida".
De acordo com o promotor, a superlotação favorece a transmissão do novo coronavírus, já que impede o distanciamento social. A ação foi oferecida na terça-feira (11) e a Justiça concedeu a liminar no dia seguinte, quarta (12).
O juiz da 3ª Vara Cível do Foro de Americana, Marcos Roberto Alexandre, argumentou que a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, projeto que obriga os prestadores de serviços de transporte público coletivo de passageiros a trafegar somente com passageiros sentados e que a fase amarela do Plano São Paulo, que regulamenta a retomada das atividades econômicas em todo o estado, permite que os estabelecimentos comerciais funcionem apenas com 40% da capacidade.
"E inexistem quaisquer motivos para que no interior dos coletivos que trafegam nessa cidade, a limitação não seja respeitada", decidiu Alexandre.
O magistrado ponderou que são compreensíveis e presumidas as dificuldades pelas quais passam as prefeituras e a empresa de transportes, mas que "os interesses financeiros da empresa requerida, evidentemente, não podem se sobrepairar ao indisponível direito à saúde".