Belo Horizonte passa a permitir o transporte de pets nos ônibus; saiba quais são as regras
Lei que autoriza a presença de animais domésticos de pequeno porte nos coletivos da capital mineira foi sancionada nesta terça-feira
Quem utiliza o transporte público de Belo Horizonte vai encontrar, a partir de agora, outros tipos de passageiros: os pets. A lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivos de Belo Horizonte foi sancionada nesta terça-feira.
Uma portaria publicada hoje pela prefeitura de Belo Horizonte trouxe a regulamentação. Cada tutor pode levar um único pet de até 12 quilos, respeitando algumas condições. Veja abaixo quais são:
O animal deve estar em uma caixa de transporte (fibra de virou ou material similar) resistente a vazamentos no tamanho máximo de 41cmx36cmx 33cm. O transporte em caixa de papelão está proibido.
O tutor deve pagar a passagem do animal. Apesar disso, a prioridade de ocupação dos assentos no transporte coletivo será sempre dos passageiros.
O animal não pode ser transportado com água, alimentos ou dejetos.
O tutor deve estar com o certificado de vacina animal emitido por médico veterinário.
Caso o animal precise se alimentar ou haja necessidade de limpeza da caixa de transporte, o tutor deve desembarcar.
O animal deve estar higienizado
É proibido o transporte de animal doméstico de pequeno porte que pela sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. A prefeitura também definiu que ficam excluídas da definição de animal doméstico todas as espécies de aves domésticas, exóticas e silvestres, devido ao alto potencial de transmissão de patógenos por via aérea.
A lei ainda determina que as empresas de ônibus fixem avisos nos coletivos com o seguinte teor: “É permitido o embarque neste veículo de animal doméstico de pequeno porte, até o limite de 2 (dois) animais". A regulamentação também trouxe restrições com relação ao horário dos pets nos coletivos. Os animais não podem ser transportados nos horários de pico: nos dias úteis, das 5h às 8h e entre 16h e 19h, e aos sábados das 6h às 9h e entre 11h e 13h.
Depois dessas definições, a pergunta é: Quem fará essa fiscalização, conferindo se a caixa de transporte e outras condições estão adequadas? O motorista já acumula a função do trocador. Além da direção, ele cobra e dá troco para passageiros que pagam a tarifa em dinheiro e auxilia passageiros com dificuldade em locomoção.
Segundo Gabriela Pereira Lopes, diretora de Planejamento e Controle da Mobilidade da Sumob (Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte), a fiscalização não será feita só pelo condutor.
"A gente considera que a fiscalização será feita por todos. Como é uma lei nova, ela passa por um período de adaptação, e a gente precisa exatamente entender esses problemas que vão acontecer. Quanto ao motorista, o prefeito vetou o artigo que incluía mais uma atribuição, o de verificar o certificado de vacinação do animal. Evidentemente o motorista não vai conferir até porque ele não tem conhecimento técnico para saber se aquelas vacinas que estão ali no cartão são as adequadas para a idade de cada animal", explica Lopes.
Não há punição em caso de irregularidades. O que pode ocorrer, neste cenário, é o motorista se recusar a levar o tutor e o pet.
"Espera-se o bom senso. Caso, por exemplo, o tutor apareça querendo embarcar com um animal dentro de uma caixa de papelão, ou tente embarcar nos horários de pico, ou porte animal doméstico que tenha peçonhas, ferocidade — ele será impedido de ser transportado. O tutor fica responsável pelas regras de segurança. Ele tem que zelar para que o animal não incomode nem cause danos aos passageiros", finaliza Gabriela Lopes.
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