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  • DM Anápolis

Câmara tem projeto que trata de mudanças no transporte coletivo

Proposta segue em análise pelos vereadores na Comissão de Constituição, Justiça e Redação


Um projeto de 2019 do vereador Luzimar Silva (PP), que trata do transporte alternativo em Anápolis, voltou a tramitar na Câmara de Anápolis recentemente. A propositura entrou na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta terça-feira, 3, com a nomeação para relatoria do vereador Lisieux José Borges (PSB).


Logo no artigo 1º, o projeto inclui outras formas de transporte coletivo na cidade além da convencional, feitas por ônibus e por uma empresa concessionária, que no caso é a Urban. Diz o texto que será apreciado pelos vereadores: “normatiza e regulamenta o serviço público municipal de transporte coletivo convencional e complementar de passageiros, que tem caráter essencial, remunerado por intermédio de tarifas no critério de menor preço pagas pelos usuários às empresas concessionárias, prestadoras do serviço público de transporte coletivo, as quais deverão prestar este serviço, de forma permanente e ininterrupta”.


Além disso, o projeto autoriza o prefeito a abrir licitação para contratar empresa que fará o transporte completar, por micro-ônibus e van. Ou seja, o que se convencionou chamar de transporte alternativo. A matéria fala não só de transporte urbano, mas também rural, definindo a composição da comissão que irá tratar da licitação para escolha das empresas que poderão operar o sistema. Essas empresas podem ser individuais, em consórcio ou cooperativas.


A grande novidade do projeto está no artigo 6º, que define que 25% das linhas urbanas e rurais, bem como das linhas intermunicipais do transporte coletivo de Anápolis serão destinadas às pequenas e médias empresas, além das cooperativas. O texto diz ainda que todas as linhas do serviço público do transporte coletivo de passageiros, urbano e rural, devem proporcionar aos usuários dois modos de transporte coletivo de passageiros: o convencional, por intermédio de ônibus; e o complementar, por intermédio de micro-ônibus e de vans.


O projeto também estabelece que a licitação para as linhas do transporte coletivo terá que ter, sem exceção, quatro lotes e será proporcional ao número das linhas a serem licitadas, indicando a quantidade de veículos para cada lote. A propositura abre a possibilidade de motoristas de van que atuem na informalidade também se estabeleçam em forma de cooperativa e participem da licitação, desde que operem há mais de 180 dias – não é explicado como isso precisa ser comprovado, já que é descartado o registro das catracas nesses casos.


O texto também autoriza na cidade o transporte coletivo executivo, por intermédio de veículos dos modelos van e micro-ônibus de luxo, podendo a tarifa ser diferenciada da tarifa fixada aos usuários do serviço público de transporte coletivo convencional de passageiros.


O projeto estabelece ainda que o contrato de prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros urbano de Anápolis terá seu prazo de duração fixado em 20 anos. As mudanças propostas nessa nova lei passariam a valer com o fim da atual concessão. A Urban opera o sistema em Anápolis desde 2015, para um contrato com duração de 15 anos. O vencimento está marcado para 24 de agosto de 2030.

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