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Em nova decisão, Justiça acata pedido do MP e suspende licitação do transporte público da Grande Aracaju

  • G1 Sergipe
  • 6 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

O Consórcio do Transporte Metropolitano informou que ainda não foi notificado da decisão.


A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18º Vara Cível da capital, determinou a suspensão da licitação do transporte público dos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, a pedido do Ministério Público Estadual. A nova decisão foi publicada no sábado (2).


A licitação, lançada no dia 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, oficializou, em agosto, as empresas ganhadoras do processo para operar as frotas de ônibus a partir de 2025.


Na decisão, a juíza Christina Machado defere a tutela antecipada incidental, suspendendo o andamento da concorrência pública, na atual etapa, e que não haja nenhum ato para dar continuidade ao processo, sob pena de multa diária.


O MP argumenta os seguintes pontos:



  • falta de clareza atuarial quanto à definição do valor da subvenção anual a ser paga pelos entes consorciados;

  • violação ao princípio da participação popular na escolha da forma de remuneração dos contratados;


  • descumprimento das regras de direito financeiro, em especial do ciclo orçamentário, mas também as regras de responsabilidade fiscal;


  • violação ao princípio da publicidade, já que a condução e publicização dos atos tem se dado de forma parcial ou insuficiente, com informações contraditórias e díspares entre os instrumentos apresentados à sociedade e aos órgãos públicos na fase de consulta pública e aqueles instrumentos definitivos do edital da concorrência;

  • violação aos princípios da transparência e da economicidade em relação aos indicadores e dados que justificam a composição do preço e dos custos do contrato, com incongruências inclusive em relação à atual conjuntura de execução do serviço, relevando indícios de superfaturamento; e

  • aparente direcionamento da licitação.


O Consórcio do Transporte Metropolitano informou que ainda não foi notificado da decisão.


Empresas escolhidas


A Auto Nossa Senhora Aparecida, de Minas Gerais, ficou responsável pelo primeiro lote, com as frotas das cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já o segundo lote foi para a Viação Atalaia, responsável por operar na capital e em São Cristóvão.


O prefeito Edvaldo Nogueira defendeu a licitação e afirmou que ela “cria condições para a gente dar um grande avanço no transporte público na cidade de Aracaju”. Além disso, ele disse que vai recorrer da ação judicial.


“Porque nós acreditamos que a licitação do transporte público é a melhor forma. Se a gente puder, até o final do ano, e no ano que vem colocar essa licitação em prática, na minha opinião, é o melhor para a cidade de Aracaju e para o povo da nossa cidade e da Região Metropolitana. Por isso é que nós vamos insistir, vamos trabalhar para que a licitação possa ter continuidade”, relatou.

 
 
 

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