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Justiça do Maranhão determina melhorias em transporte coletivo da Grande São Luís para garantir acessibilidade

  • G1 Maranhão
  • 7 de mar.
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de São Luís, o Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo devem instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas "Tropical Santos Dumont" e "Socorrão 2".


A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou a Prefeitura de São Luís, o Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo a instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas "Tropical Santos Dumont" e "Socorrão 2". O prazo para a execução da sentença é de 15 dias a partir da publicação, ocorrida em 28 de fevereiro.


Além das adequações, cada réu deverá pagar, por danos morais coletivos, o valor de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e 10% sobre o valor da causa, que será revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP).


O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou o pedido da Defensoria Pública Estadual feito por um pai de uma criança com deficiência. O homem estava insatisfeito com a falta de elevadores nos transportes coletivos da cidade.


De acordo com a denúncia do pai, seu filho utiliza o ônibus Tropical Santos Dumont para ir à escola e o Socorrão 2 na volta para casa. No entanto, esses ônibus não possuem elevador de acessibilidade ou os equipamentos estão fora de funcionamento, causando constrangimentos e dificuldades tanto para a criança quanto para sua família.


O juiz fundamentou sua decisão na Constituição Federal e nas normas que estabelecem que os veículos de transporte coletivo devem cumprir os requisitos de acessibilidade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência também prevê que todos os veículos de transporte terrestre, aquaviário e aéreo, assim como as instalações e terminais em operação no Brasil, devem ser acessíveis para garantir o uso por todas as pessoas.


Durante o processo, o Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luís, apresentaram documentos que comprovam a fiscalização nos veículos devido ao contrato firmado com a concessionária e o cumprimento das normas de acessibilidade no transporte público da Grande São Luís. No entanto, essas medidas foram consideradas ineficientes para resolver o problema.


O juiz concluiu que o tratamento dispensado às pessoas com deficiência foi não apenas insatisfatório, mas também desumano, gerando humilhação e constrangimento. Ele ressaltou que isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a Lei garante às pessoas com deficiência o direito ao embarque seguro em transporte coletivo.

Segundo o juiz, é dever da concessionária e dos entes públicos prestar um serviço adequado e satisfatório. A obrigação de indenizar decorre tanto da má prestação do serviço quanto do impacto negativo causado à coletividade. “Dessa forma, concluo que os acontecimentos extrapolaram os transtornos normais da vida em sociedade, tornando imprescindível a reparação por danos morais coletivos”, declarou na sentença.


O g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís, Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

 
 
 

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