- Diário do Transporte
Liminar da Justiça determina retorno de 100% da frota de ônibus em Fortaleza
Decisão determina à Prefeitura e à Etufor que informam sobre as medidas adotadas sob pena de multa diária de R$ 5 mil
ALEXANDRE PELEGI
Liminar da juíza de Direito Nadia Maria Frota Pereira, da 10ª Vara da Fazenda Pública, publicada no dia 2 de dezembro de 2020, determina à prefeitura de Fortaleza e à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) a adoção de medidas que garantam a disponibilidade de 100% da frota de ônibus municipais.
A medida dá o prazo de dez dias para a adoção das medidas, e atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Segundo a decisão, o transporte municipal deverá rodar com 100% dos ônibus nos horários de pico, das 4h30 às 8h e das 15h às 18h.
A ordem judicial tem validade enquanto durar a pandemia do Covid-19, e prefeitura e Etufor deverão encaminhar as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas à multa diária de R$ 5.000,00, com limite em R$ 500.000,00.
Como mostrou o Diário do Transporte, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com a ação civil pública na Justiça no dia 21 de setembro de 2020 pedindo o restabelecimento de 100% da frota de ônibus em Fortaleza, ao menos nos horários de pico: das 4h30 às 8h e das 15h às 18h.
Antes de entrar na Justiça, o MPE diz que recomendou que a Prefeitura adotasse as providências legais para o retorno de 100% da frota nos horários de pico, realizando uma avaliação técnica para que fosse observado o justo equilíbrio financeiro nos contratos de concessão de transporte público. Relembre: MP entra na Justiça para volta de 100% da frota de ônibus em Fortaleza
O Sindiônibus chegou a se manifestar quanto ao pretendido pelo MPE, afirmando que para atender precisar ter garantido o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes