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Pacheco não acabou com transporte gratuito para idosos

Não é verdade que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), "oficializou o fim" da gratuidade de passagem de transporte coletivo para idosos. Vídeos que circulam nas redes sociais distorcem a interpretação da caducidade de uma MP (Medida Provisória) do governo federal —não apreciada pelo Senado— que dava subsídios para o benefício.


O que dizem os vídeos? No conteúdo distorcido, é reproduzido o título de uma matéria que é verdadeira: "Pacheco oficializa fim da MP de R$ 2,5 bilhões para gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrô em todo o país". Em um dos vídeos que viralizaram, uma mulher distorce a informação do título ao afirmar que "agora idosos vão ter que pagar a passagem" e que o "único lugar no Brasil que vai continuar a gratuidade é São Paulo", seguido de elogios ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Em outro vídeo, apenas o título da matéria é reproduzido ao som de risadas. Não é verdade que idoso agora vai pagar passagem. O direito à gratuidade nos transportes coletivos em todo o país é garantido por lei pelo Estatuto do Idoso e não tem qualquer relação com a MP 1.134/2022, que deixou de ser apreciada pelo Senado. O Estatuto do Idoso torna obrigatório o transporte público urbano e semi-urbano para idosos em seu artigo 39:


Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.Art. 39, do Estatuto do Idoso.


No caso das pessoas entre 60 e 65 anos, cada estado ou município pode adotar ou não legislações específicas para estender esse direito. O que a MP tem a ver com isso? A MP 1.134, publicada em 24 de agosto de 2022, não instituiu a gratuidade para idosos acima de 65 anos nem dava subsídio à faixa etária entre 60 e 65 anos. Ela concedeu auxílio financeiro aos estados e municípios no valor total de R$ 2,5 bilhões para garantir o transporte gratuito aos idosos acima de 65 anos a fim de desafogar as contas públicas das administrações locais.


Estariam aptos a receber parte do valor aqueles que comprovassem "possuir sistema de transporte público coletivo regular e em operação, seja ele urbano intramunicipal, intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semi-urbano". Como o auxílio ocorreu por Medida Provisória, o Senado e a Câmara precisavam votá-la para que não perdesse a validade após 120 dias. Segundo o Senado, o Congresso tem autonomia para colocar a MP em pauta ou não. Como o texto não foi votado, perdeu a validade. O ato declaratório do fim da vigência da Medida Provisória foi assinado por Rodrigo Pacheco e publicado em 14 de fevereiro.


São Paulo não é o único lugar com gratuidade aos idosos. Outra interpretação distorcida de legislação que aparece nos vídeos trata do transporte gratuito aos paulistas. O governador Tarcísio não instituiu a gratuidade, pois isso já é garantido pelo Estatuto do Idoso desde 2003. O que ele fez foi regulamentar uma lei aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que amplia o benefício, para idosos entre 60 e 65 anos — que não têm o direito garantido por lei. A medida também não é novidade. Belém, Manaus, Macapá e São Luiz são capitais que ampliaram a faixa da gratuidade, cada uma com regras específicas.

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