Marlon Botão propõe mais transparência nas operações e finanças do transporte coletivo
- Câmera Municipal de São Luis
- há 12 horas
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O vereador Marlon Botão (PSB) apresentou na Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei Nº 0373/2026, que estabelece diretrizes para ampliar a transparência das operações e das finanças do sistema de transporte coletivo urbano da capital maranhense. A proposta foi encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça, de Mobilidade Urbana e de Orçamento para análise.
De acordo com o texto, todas as empresas concessionárias do transporte público deverão publicar, a cada quatro meses, relatórios detalhados contendo informações sobre receitas, despesas, investimentos, lucros, demonstrações contábeis, manutenção e renovação da frota, além de indicadores de desempenho operacional. Os dados deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência do Município de São Luís em linguagem acessível e de fácil compreensão.
O projeto também determina que as concessionárias realizem auditorias independentes anuais, com publicação obrigatória dos respectivos relatórios. A proposta prevê ainda que as empresas possam criar canais diretos de comunicação com os usuários para esclarecer dúvidas sobre as informações divulgadas.
Segundo o autor do projeto, a intenção é assegurar maior controle social sobre a gestão do transporte coletivo urbano. “O transporte público é um serviço essencial e precisa funcionar com eficiência e transparência. A população tem o direito de saber como os recursos estão sendo utilizados e quais investimentos estão sendo feitos no sistema”, afirmou Marlon Botão.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que atualmente a sociedade civil enfrenta dificuldades para acessar informações claras sobre as finanças das empresas que operam o sistema de transporte público. Para ele, a ausência desses dados compromete a confiança da população na prestação do serviço e dificulta a fiscalização pelos órgãos competentes e pelos próprios usuários.
O texto também ressalta que a proposta está fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, cita o artigo 30 da Carta Magna, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços públicos, incluindo o transporte coletivo.
Outro ponto destacado na proposta é a possibilidade de fortalecimento da fiscalização sobre contratos e tarifas. Conforme a justificativa apresentada pelo vereador, a divulgação periódica de relatórios e auditorias poderá contribuir para evitar distorções tarifárias, desequilíbrios contratuais injustificados e garantir a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao sistema.
Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo municipal, o projeto estabelecerá que o descumprimento das normas poderá resultar em sanções previstas nos contratos de concessão e na legislação vigente. A regulamentação da futura lei ficará sob responsabilidade da Prefeitura de São Luís.

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