Projeto propõe transporte de animais de pequeno porte em ônibus municipais de Novo Hamburgo
- Câmara de Novo Hamburgo
- 5 de nov.
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Os usuários do transporte coletivo de Novo Hamburgo poderão, futuramente, ter o direito de viajar acompanhados de seus animais de pequeno porte. É o que propõe o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Ito Luciano (Podemos), que está em tramitação na Câmara Municipal.
A proposta assegura aos proprietários o direito de transportar cães e gatos de até dez quilos nos ônibus municipais, desde que os animais estejam acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares. O texto também garante o transporte de cães-guia, independentemente do peso e sem cobrança de tarifa, conforme a Lei Federal nº 11.126/2005 e o Decreto Federal nº 5.904/2006.
Segundo o projeto, os locais destinados aos animais deverão ser definidos pela empresa responsável pelo serviço, de forma a oferecer proteção e conforto, conforme previsto no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 15.363/2019).
Na justificativa, Ito Luciano argumenta que a medida busca facilitar o deslocamento de tutores que enfrentam dificuldades para levar seus animais a consultas e serviços de saúde, promovendo o bem-estar animal, a cidadania e a saúde pública. “a medida contribui para a promoção da posse responsável, evitando abandono por falta de acesso ao atendimento ao veterinário, e fortalece as políticas de saúde pública, já que cães vacinados e assistidos por profissionais reduzem riscos de zoonoses e outros problemas sanitários”, argumenta.
O parlamentar também destaca que a iniciativa contribui para reduzir o abandono de animais e harmoniza a legislação municipal com normas federais e estaduais já vigentes.
Por já ter sido analisado pelas seis comissões permanentes, o Projeto de Lei nº 107/2025 seguirá para apreciação em plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.




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