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TJ-SP suspende cobrança de R$ 5,49 de tarifa de ônibus a empresas que compram vale-transporte

  • conjur.com.br
  • 18 de fev.
  • 2 min de leitura

O artigo 5º da Lei 7.418/1985 — que estabelece regras para repasse e concessão de vale-transporte — determina que a tarifa seja vendida para as empresas pelo mesmo valor da taxa comum. Dessa forma, não há razão para diferenciar quem tem o benefício dos demais usuários.


Com esse entendimento, o desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar que proíbe o município de São Paulo de cobrar R$ 5,49 como tarifa de ônibus de empresas que compram vale-transporte. A taxa vigente é de R$ 5.


A ação contra o município foi ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga). A instituição contesta a Portaria SMT/SIRETRAM 31, publicada em 27/12/2024, que estabeleceu o aumento de R$ 5 para R$ 5,49 na categoria vale-transporte, a partir de 30/12/2024.


Na ação, o sindicato apontou o descumprimento da Lei Federal 7.418/1985 e do Decreto Federal 95.247/1987, além de inconstitucionalidade da portaria. O magistrado acatou o pedido e determinou que o município volte a cobrar R$ 5 até que a disputa judicial entre as partes se encerre.


“Respeitado o entendimento do Juízo a quo, em exame sumário de cognição não se vislumbra razão para se diferenciar os beneficiários do vale-transporte dos demais usuários do sistema de transporte urbano municipal, com o que se mostra descabida a cobrança diferenciada para o uso do mesmo serviço. Além disso, o art. 5º da Lei nº 7.418/85, que instituiu o vale-transporte, veda o repasse do seu custo mediante aumento da tarifa, in verbis: ‘Art. 5º — A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços’”, assinalou Cortez.


O Sincovaga é representado pelo advogado Alexandre Dias de Andrade Furtado.

 
 
 

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