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Geladeira no ônibus, bezerro no trem: o que pode e o que não pode levar nos transportes do Rio

  • O Globo
  • há 1 hora
  • 7 min de leitura

O GLOBO reuniu as regras dos meios de transporte da Região Metropolitana após casos inusitados de passageiros e até animais que tentaram ou conseguiram embarcar com itens fora do comum


Uma geladeira pela porta traseira de um ônibus. Um eletrodoméstico empurrado sobre um carrinho para dentro de um VLT. Um bezerro que corre pela plataforma e chega a entrar em um trem. As cenas, registradas em diferentes momentos no Rio, levantam uma dúvida que vai muito além da curiosidade. Afinal, o que um passageiro pode e o que não pode levar no transporte? Bicicleta pode? E prancha de surfe? Um cachorro? O GLOBO reuniu as regras para explicar, de uma vez por todas, o que pode embarcar com o passageiro e o que deve ficar do lado de fora.


Em 2024, um homem tentou embarcar com uma geladeira em um ônibus lotado na Freguesia, na Zona Oeste do Rio. Impedido pelo motorista, ele abandonou o eletrodoméstico no chão e passou a xingar o rodoviário. No ano anterior, outro passageiro conseguiu colocar uma geladeira dentro de um ônibus em Jacarepaguá. A Rio Ônibus informou, à época, que o transporte de itens daquele porte não é permitido. Em 2023, outro homem chamou a atenção ao entrar com o eletrodoméstico em um VLT, no Centro, equilibrando o objeto sobre um pequeno carrinho. A concessionária informou que grandes volumes não são permitidos no sistema.


Já o passageiro mais inusitado talvez nem fosse um passageiro. Em julho deste ano, um bezerro invadiu a estação de trem de Japeri, na Baixada Fluminense, correu pela plataforma e chegou a entrar em uma composição parada. O animal não chegou a interromper a circulação, mas a cena foi suficiente para assustar quem estava no local.


Ônibus


As regras dos ônibus municipais deixam claro que o transporte coletivo é destinado principalmente ao deslocamento de pessoas e de bagagens manuais de pequeno porte. Segundo a Secretaria Municipal de Transportes, a orientação é que os objetos possam ser acomodados de forma segura, sem bloquear portas, corredores, áreas de circulação ou espaços destinados aos demais passageiros.


Por isso, objetos de grandes dimensões ou que ocupem espaço excessivo podem ter o transporte impedido pelo responsável pela operação, especialmente quando dificultam a circulação, o embarque e o desembarque. É aí que a geladeira encontra seu principal obstáculo.


Com os animais, a regra é diferente. A Lei Municipal nº 6.813/2020 autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte nos ônibus municipais do Rio.


Para os efeitos da legislação, entram nessa categoria animais com até 49 centímetros de altura na cernelha ou até 25 quilos. O embarque deve ser feito com o animal acompanhado por seu responsável e em condições adequadas de transporte, incluindo o uso de recipiente apropriado, conforme prevê a legislação.


Já os cães-guia seguem uma regra própria: o acesso ao transporte coletivo é assegurado pela legislação federal, independentemente das restrições aplicáveis aos animais domésticos de pequeno e médio porte.

Pode levar no ônibus:


  • Bagagens manuais de pequeno porte

  • Objetos que possam ser acomodados com segurança

  • Animais domésticos de pequeno e médio porte, nas condições previstas em lei

  • Cães-guia, com acesso assegurado pela legislação federal


Pode ser impedido:


  • Objetos de grandes dimensões

  • Volumes que ocupem espaço excessivo

  • Objetos que bloqueiem portas ou corredores

  • Itens que dificultem o embarque e o desembarque

  • Qualquer carga que comprometa a segurança, a circulação ou o conforto dos passageiros


BRT


No BRT, as regras de embarque já deixam claro que o transporte não pode ser confundido com um serviço de frete. Grandes volumes, como caixas, móveis e eletrodomésticos, são proibidos, assim como garrafas de vidro.


Bicicletas só podem embarcar se forem dobráveis. Já pranchas de surfe e instrumentos musicais são permitidos, desde que estejam devidamente protegidos dentro de suas capas.


Animais de pequeno porte também podem viajar, desde que estejam em caixas de transporte adequadas. O cão-guia, por sua vez, tem direito ao acesso garantido por lei.


As regras ainda proíbem passageiros sem camisa ou em trajes de banho e o uso de equipamentos de som sem fones de ouvido.


Pode no BRT:


  • Bicicleta dobrável

  • Animais de pequeno porte em caixa de transporte

  • Cão-guia

  • Prancha de surfe dentro da capa

  • Instrumentos musicais dentro de suas capas


Não pode:


  • Geladeiras e outros eletrodomésticos

  • Móveis e grandes volumes

  • Caixas que comprometam a circulação

  • Garrafas de vidro



Metrô


No metrô, as regras variam conforme o objeto. As bicicletas convencionais podem embarcar em dias úteis depois das 21h e, aos sábados, domingos e feriados, durante todo o horário de funcionamento. O acesso deve ser feito pelo último carro da composição. Bicicletas dobráveis, por sua vez, podem embarcar durante toda a operação, desde que estejam fechadas.


Ciclomotores e outros veículos autopropelidos são proibidos. Também não é permitido entrar com skates, patins, patinetes e hoverboards.


Para quem vai à praia, há uma boa notícia: pranchas de surfe são permitidas, desde que tenham até dois metros de comprimento. Nos dias úteis, o embarque só é permitido depois das 21h. Aos sábados, domingos e feriados, a prancha pode acompanhar o passageiro durante todo o horário de funcionamento.


Cães e gatos de pequeno porte podem viajar em caixas de transporte. Cães-guia têm acesso permitido, assim como cães de suporte emocional, desde que sejam apresentadas as documentações exigidas.


Já para malas, caixas e outros objetos, há um limite: 40 centímetros de largura e 45 centímetros de comprimento. As estações têm um gabarito que pode ser usado como referência antes do embarque.

Pode no metrô:


  • Bicicletas em horários específicos

  • Bicicletas dobráveis, durante toda a operação

  • Pranchas de até dois metros, em horários permitidos

  • Cães e gatos de pequeno porte em caixas de transporte

  • Cães-guia

  • Cães de suporte emocional, mediante documentação

  • Instrumentos musicais


Não pode:


  • Ciclomotores e veículos autopropelidos

  • Skates

  • Patins

  • Patinetes

  • Hoverboards

  • Garrafas de vidro, vasilhames e fogos de artifício

  • Objetos que ultrapassem as dimensões permitidas. A regra de ouro: se parece frete, provavelmente não é para embarcar



Trem


Atualmente, a TrensRJ permite o transporte de bicicletas, animais domésticos de pequeno porte e volumes que respeitem os limites de dimensão estabelecidos pela concessionária. Bicicletas podem embarcar diariamente depois das 21h. Aos sábados, domingos e feriados, o transporte é permitido durante todo o horário de funcionamento. Grupos com mais de dez ciclistas precisam solicitar o embarque antecipadamente.


Não é permitida, porém, a entrada de bicicletas destinadas ao transporte de carga, nem de veículos motorizados ou elétricos. Para malas, caixas e outros objetos, há limites claros: o volume não pode ultrapassar 40 centímetros de largura, 80 centímetros de altura e 25 centímetros de profundidade, já considerando alças e suportes.


Também ficam proibidos objetos pontiagudos, líquidos inflamáveis, como gasolina e álcool, e qualquer item que coloque em risco a segurança ou o conforto dos passageiros. Durante operações especiais ou grandes eventos, a concessionária ainda pode impedir o embarque de pessoas que estejam transportando grandes volumes.


Animais domésticos de pequeno porte podem viajar, desde que estejam acomodados em caixas de transporte apropriadas e respeitem as dimensões permitidas. Já os cães-guia têm procedimento específico. Ao chegar à estação, o passageiro deve procurar um funcionário da TrensRJ, que faz a acomodação necessária para o embarque.


Pode no trem:


  • Bicicletas, nos horários permitidos

  • Animais domésticos de pequeno porte em caixas de transporte

  • Cães-guia

  • Malas e outros volumes de até 40 cm de largura, 80 cm de altura e 25 cm de profundidade


Não pode:


  • Bicicletas para transporte de cargas

  • Veículos motorizados ou elétricos

  • Objetos pontiagudos

  • Líquidos inflamáveis

  • Volumes que ultrapassem os limites permitidos

  • Qualquer objeto que comprometa a segurança ou o conforto dos passageiros



Barcas


Entre os principais meios de transporte da Região Metropolitana, as barcas talvez sejam o sistema com as regras mais amplas para quem precisa viajar acompanhado de algo — ou alguém — que não cabe exatamente na categoria de bagagem de mão.


Animais de pequeno porte podem embarcar em bolsas ou caixas de transporte apropriadas. Já cães de médio e grande porte devem usar focinheira e coleira ou guia. Os cães-guia podem viajar ao lado do tutor, sem necessidade de caixa de transporte, desde que estejam equipados com arreio apropriado e sob controle do passageiro. Animais de apoio emocional também têm autorização para acompanhar o tutor, mediante a apresentação da documentação médica exigida.


Quando o assunto é equipamento esportivo, o tamanho faz diferença. Pranchas menores, como as de bodyboard, podem passar pela catraca junto com o passageiro como bagagem de mão, desde que respeitem os limites estabelecidos. Já pranchas de surfe e outros equipamentos maiores precisam seguir as regras operacionais de carga, os horários permitidos e a capacidade da embarcação.


A mesma lógica vale para instrumentos musicais. Um violão ou um cavaquinho pode embarcar diretamente com o passageiro como bagagem de mão. Já uma bateria, um contrabaixo acústico ou outros instrumentos de grande porte ficam sujeitos às regras de carga e à capacidade operacional da embarcação.


Malas também podem passar pelas catracas com o usuário, desde que respeitem as especificações de altura e largura. Volumes acima de 5 quilos, porém, devem ser pesados e inspecionados, ficando sujeitos às regras de carga, aos horários de operação e ao espaço disponível.


E, diferentemente do ônibus, do BRT, do VLT e de outros sistemas, eletrodomésticos e objetos volumosos podem, sim, ser transportados nas barcas. A carga precisa obedecer às regras operacionais, aos horários definidos para esse tipo de transporte e à capacidade de cada embarcação.


Não há um limite fixo de peso ou tamanho para todos os volumes: a avaliação depende das condições da operação e da capacidade máxima da embarcação. Há, porém, itens que não entram de jeito nenhum: garrafas de vidro e produtos inflamáveis são estritamente proibidos.


Pode levar, seguindo as regras:


  • Animais de pequeno porte em bolsa ou caixa de transporte

  • Cães de médio e grande porte, com focinheira e coleira ou guia

  • Cães-guia

  • Animais de apoio emocional, com a documentação exigida

  • Bodyboards e outros equipamentos menores

  • Pranchas de surfe, como carga

  • Instrumentos musicais

  • Malas

  • Eletrodomésticos e outros objetos volumosos


Não pode:


  • Garrafas de vidro

  • Produtos inflamáveis





 
 
 

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