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Mantida liminar que garante 50% do transporte coletivo durante greve em Cachoeira do Sul

  • https://www.trt4.jus.br/
  • há 9 horas
  • 3 min de leitura

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou, nesta segunda-feira (9/2), sessão de mediação para tratar do dissídio coletivo de greve envolvendo o transporte coletivo urbano de Cachoeira do Sul. Durante a audiência, foi mantida a decisão liminar que determinou a retomada de, no mínimo, 50% da frota de ônibus enquanto perdurar o movimento grevista .


A mediação foi conduzida pelo vice-presidente Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas do TRT-RS, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, com a participação da juíza auxiliar Maria Teresa Vieira da Silva. Também esteve presente o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), representado pelo procurador regional Marcelo Goulart.


Participaram da sessão representantes do Município de Cachoeira do Sul, do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cachoeira do Sul e da empresa Transportes Nossa Senhora das Graças, que está em recuperação judicial.


Liminar assegura serviço essencial à população


A decisão liminar foi proferida no domingo (8/2), em regime de plantão, no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Município de Cachoeira do Sul. O relator do processo, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, reconheceu que o transporte coletivo urbano é serviço público essencial e que a paralisação total viola a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), ao comprometer o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade .


Na decisão, o magistrado determinou o reestabelecimento imediato do serviço em percentual mínimo de 50% da frota, com prioridade para os horários e linhas de maior demanda, enquanto durar a greve. Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.


Segundo o relator, embora o direito de greve seja constitucionalmente assegurado, ele não é absoluto quando exercido em atividades essenciais, devendo ser compatibilizado com o princípio da continuidade do serviço público e com os direitos fundamentais da coletividade.


Mediação

Na sessão desta segunda-feira, o Município informou que a frota atualmente em circulação é insuficiente para atender a demanda da população e defendeu a manutenção do percentual fixado na liminar. O sindicato profissional afirmou que a decisão está sendo cumprida integralmente, sem bloqueio de garagens ou impedimento ao trabalho de empregados, mas reiterou pedido de redução do percentual, alegando que a manutenção de 50% da frota esvazia o movimento grevista.


A entidade sindical destacou que a greve foi deflagrada após a ausência de negociação coletiva, informando que a data-base da categoria é 1º de janeiro. A pauta de reivindicações inclui reajuste salarial, ganho real, ampliação do adicional de dupla função, majoração do vale-refeição e renovação das cláusulas normativas, além da equiparação salarial com trabalhadores de outras regiões.


A empresa concessionária confirmou o cumprimento da liminar e afirmou que, sem reajuste da tarifa, não tem condições financeiras de apresentar proposta de reajuste aos trabalhadores, ressaltando que se encontra em recuperação judicial. O Município, por sua vez, afirmou que eventual reajuste salarial acordado ou fixado judicialmente será considerado no cálculo tarifário.


O Ministério Público do Trabalho manifestou-se no sentido de que, apresentada a pauta pelo sindicato, cabe à empresa formular contraproposta, ressaltando que as questões contratuais entre Município e empresa devem ser tratadas em esfera própria.


Encaminhamentos

  • Ao final da mediação, foram definidos os seguintes encaminhamentos:

  • manutenção da decisão liminar que determina a operação mínima de 50% da frota durante a greve;

  • continuidade das negociações diretas entre as partes;

  • concessão de prazo de 48 horas para o sindicato apresentar contestação e formalizar sua pauta reivindicatória;

  • prazo sucessivo de 48 horas para a empresa se manifestar sobre a pauta;

  • remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho para parecer;

  • designação de nova sessão de mediação para quarta-feira (11/2), às 10h30, por videoconferência.

Participantes da mediação

  • Cláudio Antônio Cassou Barbosa – desembargador vice-presidente do TRT-RS

  • Maria Teresa Vieira da Silva – Juíza auxiliar da Vice-Presidência

  • Marcelo Goulart – Procurador regional do Trabalho (MPT-RS)

  • Washington Luis Karsburg Rohde – Procurador do Município de Cachoeira do Sul

  • Bruno Borchhardt Muller – Procurador Município de Cachoeira do Sul

  • Orion Ponsi – Secretário de Mobilidade

  • Luiz Aníbal Vieira Machado – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cachoeira do Sul

  • João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira – Advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cachoeira do Sul

  • Taufik Badui Germanos Neto – Preposto da Transportes Nossa Senhora das Graças

  • Luciano Da Cas Sima – Advogado da Transportes Nossa Senhora das Graças



 
 
 

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